Bolsa Sanduíche (PDSE) da CAPES


PPGECsA 00:00 03/03/2023 - 20/06/2023

CAPES lançou edital para bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)

 

O PDSE foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.

 

A Pró-Reitoria de Pós-graduação das IES, ou órgão equivalente, é responsável por divulgar o PDSE, homologar as candidaturas aprovadas pelos programas de pós-graduação elegíveis, divulgar os resultados, realizar o acompanhamento dos bolsistas e egressos, mantendo a CAPES informada sobre o andamento do estágio no  exterior e garantindo o cumprimento das normas do PDSE.

 

Os Programas de Pós Graduação participantes do Programa CAPES-PrInt não poderão indicar estudantes para o PDSE.

 

Tipo de programa

 

Bolsa individual

Objetivo

 

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior aos cursos de Doutorado reconhecidos pela CAPES. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

 

Modalidade de bolsas e benefícios

Modalidade:

  • Doutorado Sanduíche

 

Benefícios:

  • Mensalidade
  • Auxílio deslocamento
  • Auxílio instalação
  • Auxílio seguro-saúde
  • Adicional localidade, quando for o caso.

 

Duração: mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) meses.

Inscrição

  • Conferir calendário de inscrição na página da CAPES.
  • O candidato deve apresentar Proposta de Pesquisa e atender aos requisitos para candidatura previstos no edital durante o processo seletivo interno em sua Instituição. Para acessar o Edital Interno nº 01/2023 do PPGECsA clique aqui.
  • A IES fará seleção e, se aprovado, o candidato deverá fazer a inscrição online no site da CAPES anexando a documentação exigida, para que seja homologada pela Pró-Reitoria. A Pró-Reitoria, deverá verificar a documentação pertinente à candidatura e validar as inscrições ao PDSE, mediante Homologação na página eletrônica da Capes, atendendo às cotas disponíveis na IES.
  • Para implementação da bolsa, o aluno aprovado deve enviar a documentação solicitada, em arquivo .pdf, por meio de seu processo eletrônico, conforme orientação recebida.
  • Requisitos e condições devem ser observados conforme o regulamento de bolsas para o exterior e edital do programa PDSE.
  • É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. Estudantes/pesquisadores que já usufruíram da bolsa no exterior não poderão ser contemplados novamente, na mesma modalidade, mesmo após o cumprimento do interstício exigido, exceto para bolsas de pesquisa pós-doutoral.
  • Bolsas não utilizadas por um PPG poderão ser remanejadas para outro PPG da mesma IES, desde que todos os benefícios a ela vinculados sejam repassados, ou seja, não será possível o remanejamento de apenas parte das mensalidades. No caso de PPG em rede, a bolsa poderá ser utilizada  dentro do PPG para qualquer das IES participantes.
Bolsa Sanduíche (PDSE) da CAPES